MP da Liberdade Econômica e os impactos para a Logística Brasileira

Recebemos em 1 de maio de 2019 a divulgação pelo atual presidente, Jair Bolsonaro, da chamada: MP da Liberdade Econômica. De modo abrangente, essa MP busca garantir o livre mercado e restringir o papel do Estado no controle e fiscalização da atividade econômica.

Mas o que isto impacta na Logística Brasileira?

Quando debrucei sobre os detalhes dessa MP, percebi 2 pontos bem relevantes para a logística, um deles pode dar uma nova reviravolta na discussão sobre a tabela de frete divulgada em agosto de 2018 e o outro altera um dos principais processos de efetivação e validação do frete. Está curioso para saber? Então vem comigo.

TABELAMENTO DE FRETE RODOVIÁRIO

A MP da Liberdade Econômica, como seu próprio nome sugere, garante o livre mercado, um grande contrassenso quando falamos em tabelamento de frete. Diante deste contraditório 2 deputados já entraram com emendas na MP da Liberdade Econômica que visam derrubar o tabelamento e já se encontram em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o Deputado Pedro Lupion (DEM-PR) “Após um ano de vigência da lei, observa-se ineficiência e prejuízos econômicos decorrentes da instituição de um tabelamento que distanciou os preços da realidade do mercado, gerando prejuízos para os caminhoneiros e para a economia nacional“.

Enquanto que para o Deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) sua emenda questiona a Lei de Frete além das ameaças de novas possíveis greves e também reafirma: “A internalização e a verticalização do frete pelas empresas imposta pela lei prejudicaram ainda mais os caminhoneiros autônomos”, e alegou “A solução não é mais intervenção, pelo contrário, é deixar que o mercado volte a seguir o binômio demanda e oferta”.

Juridicamente avaliando a MP da Liberdade Econômica ela demonstra que o atual tabelamento de frete pode ser considerado institucional, a MP expressa a controvérsia entre a Lei do Tabelamento diante do artigo 170 da Constituição onde novamente a questão do livre mercado é reforçada.

Esta é uma questão que ainda devemos aguardar os próximos capítulos e ficar atento como isso pode impactar ou não em nossos futuros negócios.

Fim do papel e Brasil Digital

Mas como o fim do papel pode impactar no logística?

Esta sim é uma questão que de imediato deve levar os logísticos a repensar seus processos e ganhar grande relevância.

De acordo com Art.3º inciso X da MP, conforme exemplo detalhado pelo próprio documento, todos os comprovantes tributários que deveriam ser guardados por 20 anos poderão ser descartados, após caneta (certificação) e segura digitalização. Ou seja, atualmente o cidadão é forçado a preservar em papel comprovantes por décadas a fim de estar seguro juridicamente, acarretando altos custos de manutenção e armazenagem, além de ter uma má eficiência ambiental.

A MP ainda cita como requisito: efeitos restringidos até regulamentação dentro dos padrões de qualidade e certificação, incluindo neste processo a digitalização de comprovantes de caráter tributário, trabalhista, ambiental e previdenciário, além de facilitar a transmissão e a fiscalização das atividades.

Em virtude da regulamentação da MP, exigiu-se a alteração de 3 leis sendo elas:

Lei nº 12.682 – Digitalização

• Regulariza a digitalização na lei que regulamenta documentos eletrônicos

Decreto-Lei nº 9.760 – Desburocratização

• Desburocratização dos procedimentos em matéria de patrimônio da união, melhorando o ambiente de negócios e investimentos na área.

Lei nº 6.015 – Digitalização
• Regulariza a digitalização na lei que regulamenta escrituras públicas

Refletindo a nossa realidade logística, o controle de canhotos hoje demanda uma mão-de obra adicional que precisa ser efetiva na cobrança junto aos motoristas e caminhoneiros, em receber, validar, scanear e arquivar estes comprovantes, sendo que em alguns clientes necessita-se ainda montar o chamado “álbum de canhotos” e por fim registrar e formalizar o envio destes canhotos.

O impacto de uma má gestão de seus canhotos

Hoje já existem diversos sistemas e aplicativos de gestão de entrega que realizam a digitalização destes canhotos no instante que a entrega é realizada, mas como garantir que de fato o canhoto anexado atende o quesito de validade legal?

Exemplificando para o dia-a-dia da logística, veja se você se encaixa com algumas destas situações:

1 – Uma delas são embarcadores que realizam a própria gestão de entregas, mesmo que por diversas transportadoras, e conclui-se meses depois que o canhoto não é válido, imagine uma empresa que realiza 500 entregas por dia, gerir canhoto a canhoto, e identificar somente meses depois que o devido canhoto não poderá ser utilizado por exemplo para protestar um eventual cliente inadimplente. Você está correndo este risco?

2 – Muitas transportados seguram parte do pagamento de motorista terceiro pois fica aguardando a chegada do canhoto original, sendo que algumas vezes alguns se extraviam junto aos CORREIOS e gerar outro canhoto com a devida assinatura e carimbo podem de certa forma implicar no atraso de seu recebimento juntos ao seu cliente.

A tecnologia que te apoia

Por questões comerciais avaliei diversos sistemas que efetuam a gestão de entregas, e encontrei somente um aplicativo que garante que o canhoto fotografado está dentro dos quesitos mínimos para sua utilização de forma judicial.

O OK Entrega® além de realizar a gestão das entregas de forma simples e fácil, valida canhoto a canhoto através do Cartório Digital e garante que todas as imagens recebidas estão completas e corretamente preenchidas.

As imagens são capturadas no ato da entrega com a utilização de um aplicativo móvel e imediatamente enviadas para o Cartório Digital. Em até 48 horas, o Cartório valida o número e a série da Nota Fiscal, a existência de assinatura e/ou carimbo do recebedor e a data de entrega. Após a validação as imagens são registradas no Cartório de Títulos de Documentos.

Com esse processo as imagens passam a ter validade legal e ficam disponíveis para consulta e download imediato por até 5 anos (prazo de exigência legal). Dessa forma pode-se eliminar o retorno físico, manuseio e armazenagem desses documentos, além de permitir a automação dos processos de cobrança e pagamento de fretes em todos os níveis.

O nosso papel na logística e buscar formas de inovação que facilitem, reduzam custos e gerem valor aos negócios de seus clientes, manter-se informado e atento é o mínimo que um bom logístico deve ter como premissas.

Até à próxima.

Rosana Corrêa

www.okentrega.com.br/home

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